O procurador regional eleitoral substituto em São Paulo, Paulo Thadeu Gomes da Silva, manifestou-se pela concessão de habeas corpus para revogar a abertura de persecução penal contra o diretor do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, acusado de praticar o crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
O Google havia sido condenado a retirar do ar um blog considerado ofensivo à então candidata à Prefeitura de Ribeirão Preto, Dárcy Vera. Segundo Gomes da Silva, a estipulação de multa como sanção para o não cumprimento da ordem e ausência de ordem judicial direta e individualizada ao diretor afastam a existência do crime.
Isso porque, para que a conduta do diretor pudesse ser tipificada como um ato de desobediência, seria preciso que não existisse outra sanção de natureza civil como meio específico para compelir a empresa a cumprir a decisão judicial. No caso, o juiz estipulou multa para esses fins. Além disso, não é possível dizer que o diretor tenha tido o dolo específico de praticar o crime, uma vez que a ordem judicial foi dirigida somente à empresa, não tendo sido direta e individualizada para o próprio diretor.
Na sessão de ontem, 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral, no mesmo sentido da posição adotada pela PRE/SP, concedeu o habeas corpus a Edmundo Luiz Pinto Balthazar.
Crime de desobediência
Em sua manifestação, o procurador ressalvou a possibilidade de o crime de desobediência se configurar em outras hipóteses concretas que envolvam determinações judiciais à Google. Segundo Gomes da Silva, a qualificação das manifestações em época de campanha como ofensivas e contrárias à legislação cabe à Justiça Eleitoral, "e não à empresa que presta o serviço de disponibilização do material na internet, a qual não se constitui em instância privada de controle do processo eleitoral e das determinações judiciais".
Assim, "a retirada do blog foi determinada judicialmente e cabe à Google, como a qualquer pessoa física ou jurídica, cumprir a determinação judicial – não manifestamente ilegal - ou se insurgir contra esta através dos meios legais adequados, cumprindo-a até obter decisão que a substitua, não sendo lícito meramente desprezar a decisão que não lhe agrada."