Concluído o primeiro turno das eleições municipais, os eleitores devem ficar atentos no próximo dia 28 de outubro a um dos crimes mais frequentes no dia da eleição: a boca de urna. O alerta é do Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR), que congrega diversas instituições da sociedade civil organizada.
São proibidos (Lei 9504/97) e constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção e multa: o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comício e a propaganda de boca de urna.
Caracteriza boca de urna qualquer conduta de aliciamento do eleitor, seja por meio da entrega direta do material de propaganda eleitoral (santinhos e folders), bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, ou de ações que extrapolem a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
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A boca de urna deve ser denunciada no momento da ocorrência, diretamente para o policial militar que estiver fazendo a segurança do local de votação ou para os fiscais eleitorais. O mesário no local da votação deve registrar a denúncia na ata.
O crime somente pode ser cometido durante o horário da eleição (art. 144 do C.E) ou quando os eleitores estão se dirigindo ao local de votação. Assim, com o encerramento da votação torna-se impossível a consumação da referida infração penal.
As denúncias podem ser feitas também por meio do Comitê 9840. Após identificar um ato de corrupção, a pessoa deve coletar provas como fotografias, gravações ou impressos relacionados ao ato de corrupção para formalizar a denúncia que pode ser feita em Curitiba e Região Metropolitana pelos e-mails [email protected] e [email protected], pelo tel. (41) 3029-9840 ou pelo site www.comite9840.pr.org.br
Os eleitores devem estar atentos também a tentativas de compra de votos e denunciar o ato de corrupção eleitoral. Promessas de emprego, de vaga em escola; oferta de dinheiro, de transporte no dia da eleição; a distribuição de cesta básica, cobertores, roupas, dentaduras, óculos, calçados, materiais de construção, brindes em geral; o financiamento de festas, jantares e eventos; o auxílio para tirar documentos e regularização de terras e serviços jurídicos, para realização de exames e tratamentos médicos são situações que caracterizam corrupção eleitoral e devem ser denunciadas.