O Juízo da 103ª Zona Eleitoral, de Chopinzinho, considerou procedente pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral da comarca, em ação proposta em 4 de outubro, e negou a expedição de diploma a Jurandir Martinelli (PP). Chopinzinho fica a 46 km ao norte de Pato Branco, no sudoeste do estado.
Atual vereador do município, ele havia sido reeleito com 540 votos para vaga na Câmara Municipal na próxima gestão, mas foi acusado de compra de votos. A decisão, de 11 de novembro, é do juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, que ainda condenou o político ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
"Justifica-se a quantia atribuída na pena de multa em virtude da quantidade de eleitores corrompidos (aproximadamente 160) em contraposição ao universo de eleitores aptos a votar (aproximadamente 15 mil), representado cerca de 5% (cinco por cento) do eleitorado, isto em apenas 02 (dois) dias (30.09.2008 e 01.10.2008)", afirma o juiz na decisão.
A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral expediu mandado de busca e apreensão, que foi cumprido no dia 1º de outubro, na empresa de propriedade do vereador. No local, foram encontrados mais de R$ 700,00 em notas de R$ 50,00 e uma lista com nome, endereço, número do título eleitoral, local de votação, quantia paga e assinatura do eleitor. Também foram identificadas duas pessoas que estiveram na empresa e confirmaram à polícia terem recebido dinheiro da secretária do candidato. Na ocasião, a funcionária que fazia os pagamentos foi presa em flagrante.