Os embargos de declaração de Antonio Belinati (PP) não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta (3), em sessão extraordinária. O presidente Carlos Ayres Britto retirou de pauta as peças por falta de quórum. Dois ministros estavam ausentes.
O embargo de declaração é um instrumento jurídico em que uma das partes pede ao juiz que sane omissão, contradição ou obscuridade da decisão proposta. Belinati teve sua candidatura impugnada no último dia 28 de outubro. Na ocasião, cinco ministros votaram pela cassação do pepista, contra duas absolvições.
Os embargos de declaração apresentados junto ao TSE são de autoria da defesa de Belinati e da Assembléia Legislativa do Paraná. Ele é um dos 54 parlamentares da atual legislatura.
Esta revisão do plenário dá oportunidade para a defesa apresentar recurso junto a esfera superior para reformar tal sentença, no caso, da cassação do registro eleitoral de Belinati.