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TSE autoriza

Propaganda de candidato somente no site do partido

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a fazerem em seus sites propaganda dos candidatos. A resolução que trata da propaganda eleitoral na internet foi retificada ontem (09). Antes, o dispositivo limitava a referência apenas ao site mantido pelo candidato. O ministro do TSE, Joaquim Barbosa, explicou que a resolução necessita de ajustes. "Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente", justificou.

A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. Entretanto, com a mudança na resolução, a liberação passa a valer para todos os partidos.

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