O prazo de justificativa da ausência no segundo turno das eleições municipais termina na próxima sexta-feira (26). Para justificar, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar em qualquer cartório ou posto de atendimento ao eleitor.
O formulário também pode ser encaminhado via postal ao cartório eleitoral onde o eleitor é inscrito. O requerimento está disponível, gratuitamente, nos cartórios, postos eleitorais e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais em cada estado.
A justificativa deve conter dados pessoais do requerente, o motivo da ausência à votação, a apresentação de documentos que comprovem a identidade e as razões apresentadas pelo eleitor. A aceitação da justificativa fica a critério dos juízes das zonas eleitorais.
O TSE informa que, enquanto o eleitor não regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, não terá o direito de tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos públicos.