Eleições 2008

Justiça confirma 9 candidatos à Prefeitura de Londrina

31 dez 1969 às 21:33

A juíza da 41 Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt, negou o pedido de impugnação de quatro candidaturas a Prefeitura de Londrina, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou os nove candidatos à chefia do Executivo municipal. O MPE havia solicitado a impugnação das candidaturas de André Vargas (PT), Antônio Belinati (PP), Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Marcos Colli (PV) - e de outros 12 candidatos a vereador porque todos são réus em ações judiciais. A decisão da juíza foi baseada na lei 64/90, que versa sobre as causas de inelegibilidade, e que afirma que em todas as hipóteses (para impugnações) as ações devem ter trânsito em julgado.

Segundo a juíza, não há sentenças nas três instâncias em todos os processos a que respondem os candidatos nas esferas cível e criminal. ''Qual direito tem o juiz de dizer que algo é imoral? A imoralidade é um conceito subjetivo e que obedece a critérios próprios, não pode cada juiz dizer o que é ou não imoral, criando legislações próprias. Como juíza, professora e mestre em Direito Penal não posso afrontar o que não é lei'', salientou. Além de citar a lei 64/90, ela também se baseou no próprio entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aguardar o trânsito em julgado das ações contra candidatos.


De acordo com o TSE, ''sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nenhum pré-candidato pode ter seu registro de candidatura recusado pela Justiça Eleitoral''. ''Por isso, estou com a consciência em paz e tranquila. Além disso, todas as decisões, inclusive a minha, são passíveis de recurso'', observou Denise. Sobre a representação do PMDB contra o Ministério Público por litigância de má-fé, a juíza afirmou que não apreciou o pedido por não se tratar de matéria de registro de candidaturas.


Ainda faltam julgamento de três candidaturas: Jaci Aguiar (PSC), Luiz Carlos Tamarozzi (PTB) e Sidney de Souza (PTB). Os três pertencem à coligação PTB/PSC que tentou inscrever um candidato a mais do que era permitido à coligação. Neste caso, foi feita intimação para que a coligação refaça a lista.

''Se esta reapresentação não ocorrer vou indeferir (o registro) de todos os candidatos homens porque eu não posso escolher quem ficará de fora'', afirmou a juíza. No entanto, ela não soube informar qual o prazo definido para que a coligação apresente uma nova lista. Procurado pela reportagem, o promotor eleitoral Miguel Sogaiar informou que o Ministério Público Eleitoral irá recorrer da decisão dentro do prazo previsto em lei.


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