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Código Eleitoral

Eleitores não podem mais ser presos

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, desrespeito a salvo-conduto, conforme determinação do artigo 236 do Código Eleitoral.

Segundo informações do Última Instância, a salvaguarda em favor dos eleitores que sofrerem qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar pode ser expedida pelo juiz eleitoral ou até mesmo pelo presidente da mesa receptora de votos. Quem desrespeitar essa garantia, pode ser preso por até cinco dias.

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Na quinta-feira (2), o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora já poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, como dispõe o artigo 235 do Código Eleitoral.


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