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Pacotes suspensos

Foi lesado? Veja como entrar na Justiça contra a 123milhas

Cristiane Gercina - Folhapress
22 ago 2023 às 19:06
- Pixabay
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Os consumidores lesados pela 123milhas, que suspendeu pacotes e voos na última sexta-feira (18), podem ir direto ao Judiciário contra a agência de viagem online. Antes, porém, segundo advogados especializados em direito do consumidor, é indicado procurar o Procon ou o consumidor.gov.br.


Os clientes devem ter provas de que fizeram negócios com a empresa e argumentar que serão prejudicados pela oferta do voucher, já que as passagens no site da companhia estão custando o dobro do valor pago inicialmente.

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Procon notifica 123Milhas por descumprimento de contrato com consumidores do Paraná
A Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), notificou a empresa 123Milhas nesta segunda-feira (21)


A ação pode ser aberta no Juizado Especial Cível, sem advogado, por se tratar processo de até 20 salários mínimos (R$ 26,4 mil). O JEC, antigo Juizado de Pequenas Causas, aceita ações de até 40 salários mínimos (R$ 52,8 mil).

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Os clientes também podem entrar em ação civil pública que estiver aberta conta a empresa. Neste caso, é preciso acompanhar qual associação ou órgão ingressou com esse tipo de processo e pedir o ingresso na ação após abertura de edital. Em geral, é preciso ser sócio.

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Quais os direitos do consumidor lesado pela 123milhas?


Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), o consumidor lesado pela 123milhas tem direito à restituição integral do valor pago, com juros e correção monetária, desde a data do pagamento. Como o valor pago foi em dinheiro, mesmo que parcelado em cartão, e não em voucher, a empresa deveria devolver em dinheiro e não com o vale-compra, como está fazendo.

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Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação do Procon-SP (Fundação Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), afirma que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) dá ao cliente três opções em casos como este. É possível pedir uma nova passagem, aceitar o vale-compra ou solicitar a devolução do dinheiro.


Não aceito voucher da empresa, o que faço?

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Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, diz que o consumidor poderá aceitar o voucher se for conveniente para ele, pois não há obrigação legal para a aceitação. "Contrariamente à posição da empresa, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço, ou solicitar ou uma prestação de serviço equivalente", diz.


José Santana Junior, sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, diz que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, obriga a empresa a cumprir a oferta de mesma passagem ou superior. "Se não conseguir honrar com isso, é obrigatória a devolução integral dos valores e, no artigo 35, o código dá um respaldo para essa devolução."

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Quais os documentos necessários para entrar com ação?


Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os comprovantes dos pagamento que foram feitos, trocas de emails com a empresa, recibos que foram emitidos e demais comprovantes de gastos extras devem ser anexados ao processo judicial. Quanto mais documentos tiver, melhor para comprovação dos danos materiais.

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Maria Inês Dolci, advogada especialista em defesa do consumidor, completa dizendo que o consumidor precisa fazer uma reclamação por escrito e, se possível, gravar o que for falado por telefone. Caso não consiga contato nem por telefone ou email, ela também indica enviar uma carta registrada e anexar essa tentativa de comunicação ao processo.


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Ministério do Turismo solicita investigação sobre 123 Milhas
O Ministério do Turismo divulgou no sábado (19) que acionou a Senacon (secretaria Nacional do Consumidor) para avaliar a conduta da agência 123 Milhas.

Comprei passagem pela empresa, mas hospedagem em outro local. O que faço?

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A advogada Maria Inês diz que o consumidor tem que estar atento caso já tenha pagado hotel e passeios. Nestes casos, se não conseguir concluir sua viagem ou passeio, deverá pedir também indenização para esses gastos ou até mesmo uma indenização por danos morais, mas a solução vai depender do juiz.


É necessário, no entanto, ter os documentos que comprovem os gastos e os prejuízos por conta da decisão da 123milhas de suspender passagens e pacotes.


Devo reclamar no Procon antes de entrar na justiça?


O advogado Alexandre Berthe indica ao cliente acionar antes o Procon e o consumidor.gov.br. "O problema é que a resposta pode demorar um tempo, o que é benéfico para a empresa, mas pode não ser para o cliente. Além disso, órgãos como Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br não têm o poder de obrigar a empresa a fazer."


Santana Junior acredita que é importante o cliente provar que tentou resolver a questão pelas vias administrativas, procurando não só o Procon e o consumidor.gov.br, mas também a própria empresa.


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Secretaria Nacional do Consumidor cobra explicações da 123Milhas sobre viagens canceladas
A agência de viagens 123Milhas vai precisar explicar à Senacon (secretaria Nacional do Consumidor) as razões que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro.

Como registrar reclamação no Consumidor.gov.br?


- Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação)


- Anote protocolos e acompanhe sua reclamação


Como entrar com ação no Juizado Especial Cível?


Para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, é necessário que o consumidor tenha conhecimento do local em que será atendido. A competência territorial é estabelecida em lei e determina os limites para ingresso da ação. Segundo as regras, a ação deve ser no domicílio do réu, neste caso, a 123milhas.


A advogada Raquel Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que, em geral, os casos da empresa devem ser de até 20 salários mínimos. Segundo ela, a vantagem a ação judicial é que a Justiça pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros prejuízos.


Essas ações não têm custas processuais e o consumidor deve procurar o juizado mais perto de sua casa. Na elaboração da petição inicial, é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do local.


É preciso, além dos documentos que provem o dano, levar documentos pessoais como CPF e RG, e comprovante de endereço. A petição inicial pode ser impressa no site do JEC em SP (clique aqui para imprimir a petição). É uma forma de o cidadão entender o que deve reclamar e como provar seu dano.


Quanto tempo pode demorar um processo como esse?



De acordo com o Idec, não há como precisar o tempo de resposta a uma ação judicial, porque varia muito conforme a cidade e o estado, porém, os processos têm demorado, em média, de seis meses a um ano.


Posso receber danos morais?


Diego Marcondes, da Marcondes Advocacia, diz que é possível pleitear o direito a danos morais nos seguintes casos: viagem a trabalho ou visita a um parente doente, assim como se for viagem para cuidar da própria saúde. A indenização deve ser pedida pelo "tempo útil perdido".


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