As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 foram anunciadas no último dia 19 de fevereiro pela Receita Federal. O prazo de envio iniciou às 8h de segunda-feira (2) e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril deste ano. Caso o contribuinte apresente a declaração após esta data, há multa por atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Uma das mudanças neste ano é que a Receita exige o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
Restituição antecipada
A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote está previsto para o dia 29 de maio, enquanto o último lote está programado para 30 de setembro.
Outra modificação em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passa a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo "Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer a declaração por meio de dispositivos móveis.
Algumas das categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O PGD (Programa Gerador da Declaração) está disponível para download desde às 8h do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.