O Ministério da Cidadania informou que irá notificar aproximadamente 627 mil cidadãos sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federai) do auxílio emergencial. As mensagens de texto serão enviadas nesta segunda (4) e terça-feira (5).
Após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto, foram devolvidos aos cofres públicos R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de Darf em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).
"O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao auxílio emergencial", afirmou João Roma, ministro da Cidadania, em nota enviada pela assessoria de imprensa da Pasta.
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As notificações serão enviadas aos trabalhadores que ao declarar o imposto de renda geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial e ainda não quitaram a quantia. Também recebem o comunicado aqueles que receberam a grana de forma indevida por não atender aos critérios do programa.
Fique atento às mensagens que solicitam a devolução de valores ou o pagamento de boletos. As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas apenas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às Darfs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui Darf em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU para pagamento.
Regras para receber o auxílio emergencial
O auxílio é pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) não podem solicitar o auxílio emergencial, assim como os cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep.
Também estão excluídos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.