A Justiça Federal concedeu três liminares suspendendo o leilão de privatização da Copel. Porém, a decisão judicial mais surpreendente, por ser a primeira do gênero, partiu do Tribunal de Justiça do Paraná. O desembargador Clotário Portugal concedeu liminar anulando a sessão do dia 20 de agosto, que derrubou o projeto de iniciativa popular barrando a privatização da Copel.
O desembargador alegou vícios no processo de votação e considerou inválido o voto do secretário de Transportes, Nelson Justus (PFL), que, na última hora substituiu o suplente Aparecido Custódio da Silva (PFL).
Os deputados de oposição pretendem se antecipar ao governo, que tenta cassar a liminar. A Folha apurou que os parlamentares querem retomar nas próximas horas as discussões em torno do projeto de iniciativa popular.
Assessores do governo passaram o dia em plantão ontem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,em Porto Alegre, para pedir a cassação das liminares que suspenderam o leilão. Até o início da noite, o TRF ainda não havia se pronunciado.
A ação considerada de maior embasamento jurídico foi encaminhada pelos Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Os autores questionam o preço mínimo fixado pelo governo para a venda da Copel. O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 10ª Vara Federal, acatou os argumentos de que o preço mínimo não contempla a avaliação dos créditos tributários.
Outra liminar concedida pela Justiça Federal foi encaminhada pelo ex-secretário da Fazenda Giovani Gionédis, do PSC. A ação popular pedia a suspensão do leilão porque o governo não havia dado a devida transparência e divulgação ao processo de privatização. A juíza federal, Ivanise Corrêa Rodrigues, da 9ª Vara Federal, entendeu que o governo não cumpriu a finalidade de "debate" na audiência pública, realizada no dia 2 de agosto.
A ação popular protocolada pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge), que questionava o valor de venda da estatal e erros no processo de venda, também foi acatada pelo juiz da 5ª Vara Federal, Emmerson Gazda.
Outras seis ações ajuízadas na Justiça Federal foram indeferidas, entre elas uma segunda ação do Senge. O juiz substituto da 4ª Vara Federal, Antonio César Bochenek, entendeu que o sindicato não tem legitimidade para pedir a suspensão do leilão.