As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar ou bloquear a internet após o usuário atingir o limite dos pacotes de dados contratados.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Procon do Paraná contra as empresas OI, VIVO, CLARO e TIM, em razão da abusividade do bloqueio, uma vez que nos contratos firmados com os consumidores, havia a promessa de diminuição da velocidade de acesso, mas não do corte nos serviços.
No processo, o Procon pediu que fosse mantida a continuidade da prestação do serviço de acesso à internet, mesmo que com velocidade reduzida, para todos os contratos firmados antes das mudanças realizadas pelas operadoras.
Além disso, nas ofertas realizadas pelas empresas, os serviços eram vendidos como ilimitados, gerando nos consumidores a expectativa de que – mesmo após o término de seus pacotes – poderiam continuar navegando com velocidade reduzida.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que forem notificadas, as operadoras terão o prazo de 5 dias para providenciar restabelecimento do acesso à internet, com a velocidade reduzida para aqueles contratos que foram ofertados com internet ilimitada e enquanto não decorridos 12 meses da contratação.
As operadoras deverão também garantir que os consumidores sejam informados, de maneira clara, como é realizado o consumo dos pacotes de internet, por meio de canais de fácil acesso, seja pelo seu site ou por telefone.
A decisão é válida para todo o estado do Paraná.