O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira (4) liminar em mandado de segurança impetrado pela Google do Brasil que pedia a suspensão de ordem judicial da 2ª Vara Federal de Curitiba.
A Justiça Federal paranaense determinou que a Google fornecesse dados sigilosos de réus de investigações criminais que correm naquela unidade judiciária sob pena de multa.
O descumprimento pela empresa resultou na cobrança diária de R$ 50 mil. Os sucessivos bloqueios em sua conta levaram a Google a ajuizar o mandado de segurança com pedido de tutela antecipada para o cancelamento dos bloqueios.
Analisado em regime de plantão no tribunal, o pedido foi negado, levando a empresa a requerer nova análise da decisão. O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entretanto, manteve a cobrança. Segundo ele, "não há grave risco na demora em solver o mérito desta demanda, vez que a questão é de cunho econômico, reversível e a parte impetrante é mais que solvente".
Gebran ressaltou que as consequências do descumprimento da ordem judicial já eram conhecidas da Google que, entretanto, optou pelo não cumprimento. A decisão é válida até o julgamento do mandado de segurança pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.
A 2ª Vara Federal de Curitiba expediu a ordem judicial a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional.