A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso da empresa CresceNet Tecnologia da Informação Ltda. A empresa prometeu beneficiar seus usuários com bonificações pelas horas conectadas via provedor, afirmando que "Internet grátis é coisa do passado", com o slogan "CresceNet, o provedor que te paga".
O consumidor ajuizou ação contra a empresa, pleiteando o direito de receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão, e sustentando não haver limite mensal de horas para navegação. Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu, alegando que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.
O relator do recurso, juiz Jerson Moacir Gubert, considerou correta a decisão. Ao efetuar a análise, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição ao tráfego artificial. Além disso, incentivava os usuários a ficarem ligados à rede mundial, mesmo dormindo, passeando ou em uma festa, o que, no entender do magistrado, significava que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade.
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