O Diário Oficial da União publica nesta segunda (23) a medida provisória que inclui os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks.
A medida desonera o produto da incidência do PIS/Cofins. Com isso, o preço dos tablets produzidos no Brasil poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado. A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para a produção dos equipamentos no Brasil.
A MP publicada hoje altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
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A MP determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes à venda desses produtos, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico".
De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).