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Mais velocidade

Anatel endurece regras para serviços de banda larga

Agência Estado
28 out 2011 às 11:23

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- Reprodução
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As operadoras de telefonia terão que cumprir regras mais rígidas para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida que colocarão um ponto final no tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.

Pelas novas regras, as companhias terão de garantir no mínimo 20% e 60% de velocidade média no prazo de 12 meses, antecipou à Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses, os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média.

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As velocidades mínimas e médias estipuladas terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10 horas às 22 horas. "Serão usados os mesmos parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer grandes investimentos", ressaltou Bernardo.

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Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff, que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

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Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período; para a internet móvel, o índice será de 98%. Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.


Os regulamentos também trazem outras inovações, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade. As cartilhas devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.

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Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de reclamações dos consumidores. Conforme os regulamentos, o volume de queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras. Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%.


Além disso, o número de reclamações reabertas, em relação ao número de reclamações recebidas, não poderá ser superior a 15% nos 12 primeiros meses, 12% nos 12 meses seguintes e 10% a partir do 24º mês.

Ao entrar em contato com a central de atendimento das empresas, o usuário não poderá esperar mais que 20 segundos para ser direcionado para falar com um atendente. As solicitações de reparo devem ser atendidas em até 24 horas a partir da solicitação.


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