A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) terá que fixar etiquetas com os preços em moeda corrente nos produtos por ela comercializados.
A obrigação deve-se ao fato de que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso da empresa e, assim, manteve decisão do Judiciário de Minas Gerais que condenou a distribuidora em uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Consumidores.
A ABC entrou na Justiça com a ação civil pública contra a Companhia Brasileira de Distribuição visando à condenação da companhia pela falta de fixação de preços em moeda usual nas embalagens dos produtos comercializados.
O juízo primeiro grau concedeu o pedido da ABC, e a defesa da empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a decisão sob a alegação que "segundo a hierarquia das normas, a Lei Estadual não tem supremacia sobre a Lei Federal; para atender o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor; além do código de barras e dos preços nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto".