Novo presidente
Limpar o nome dos cadastros de restrição ao crédito não é tarefa tão difícil como podem pensar os consumidores. O próprio cidadão inadimplente pode regularizar suas pendências sem precisar contratar serviços de terceiros e quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores.
A Centralização de Serviços dos Bancos S/A (Serasa) disponibiliza o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas instalações em todas as capitais e principais cidades do Brasil. A empresa oferece também orientação completa em seu site (www.serasa.com.br) para quem está com cheque sem fundo no mercado, título protestado, anotação de ação judicial e anotação de dívida vencida.
Para efetuar a consulta na Serasa, o próprio interessado deve comparecer à Centralização de sua cidade munido de documentos, ou enviar um procurador com firma reconhecida. A pessoa física precisa do RG ou carteira profissional e o CPF. Se alguém for representá-lo é necessário ter o RG ou carteira profissional e uma procuração com firma reconhecida. No caso de pessoa jurídica (próprio sócio) precisa do cartão de CNPJ, contrato social da empresa, com registro na Junta Comercial. O nome do sócio deve constar no contrato, RG ou carteira profissional. Já se um terceiro for até o local, precisará de RG ou carteira profissional, CPF, procuração ou autorização da empresa com firma reconhecida e o contrato social da empresa.
A Centralização de Serviços dos Bancos S/A (Serasa) disponibiliza o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas instalações em todas as capitais e principais cidades do Brasil. A empresa oferece também orientação completa em seu site (www.serasa.com.br) para quem está com cheque sem fundo no mercado, título protestado, anotação de ação judicial e anotação de dívida vencida.
Para efetuar a consulta na Serasa, o próprio interessado deve comparecer à Centralização de sua cidade munido de documentos, ou enviar um procurador com firma reconhecida. A pessoa física precisa do RG ou carteira profissional e o CPF. Se alguém for representá-lo é necessário ter o RG ou carteira profissional e uma procuração com firma reconhecida. No caso de pessoa jurídica (próprio sócio) precisa do cartão de CNPJ, contrato social da empresa, com registro na Junta Comercial. O nome do sócio deve constar no contrato, RG ou carteira profissional. Já se um terceiro for até o local, precisará de RG ou carteira profissional, CPF, procuração ou autorização da empresa com firma reconhecida e o contrato social da empresa.