Em sessão realizada nesta sexta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão da liminar que obrigava o SPC/Seproc (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e o Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos SA) a restringirem os registros de devedores inadimplentes em seus cadastros.
A decisão do TJ negou o agravo da Adoc (Associação de Defesa e Orientação do Cidadão), que queria restaurar a tutela antecipada concedida pelo juiz da 17ª Vara Cível.
O juiz havia deferido prazo de 3 dias, sob pena de multa diária, para obrigar Serasa e Seproc a restringirem o registro de nomes de devedores por dívidas representadas por duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias vencidas há mais de 3 anos e, no caso de cheques, há mais de 3 meses.
Para o relator, desembargador Vidal Coelho, "tal restrição representa risco de lesão à economia pública ao repercutir nas relações comerciais gerando insegurança e retração do mercado, acarretando aumento dos juros nas vendas a prazo e diminuindo consideravelmente as vendas a crédito. Desta forma o prejuízo será justamente dos consumidores que não fazem parte do rol de inadimplentes beneficiados pela liminar".
Segundo o site do TJ, o desembargador comentou que a Adoc "curiosamente diverge dos próprios interesses da maioria daqueles que a entidade autora ação civil pública se propõe a defender, instaurando um verdadeiro maniqueísmo suicida".