Quem for sacar o seguro-desemprego em 2019 deve ficar atento, já que algumas regras sofreram alterações. Segundo uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União, o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador.
Além disso, até o ano passado, o benefício poderia ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Neste caso, bastava ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro. Segundo a resolução, disponível neste link, não haverá mais o saque nas casas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Assim, será necessário ter uma conta no banco, mesmo que simplificada, para receber o seguro.
Quando é possível receber o benefício?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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Documentos necessários - Para dar entrada no benefício, é preciso ter em mãos:
- documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Onde requerer? O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Facilidade - Também é possível pedir o seguro desemprego sem sair de casa, pela internet. Por meio do Portal Emprega Brasil, disponível neste link, o trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do benefício sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento. No site, também é possível encontrar demais recomendações. No Aplicativo Caixa Trabalhador, também é possível fazer o requerimento do seguro. Neste link, é possível baixar o aplicativo no plataforma Play Store.