O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que deseja se aposentar ou pedir a revisão de um benefício deve fazer isso sem sair de casa. As solicitações devem ocorrer pelo Meu INSS, que pode ser acessado pelo site (https://meu.inss.gov.br) ou aplicativo com o mesmo nome (clique aqui para baixar no Google Play e aqui para AppStore), ou pela Central de Atendimento, no telefone 135.
No caso do Meu INSS, cabe ao segurado preencher todos os dados cadastrais e enviar documentos que comprovem o direito à aposentadoria ou que embasem o pedido de revisão. Já pelo telefone, as informações serão passadas a um atendente, que vai registrar o pedido do trabalhador.
Independentemente do canal escolhido pelo beneficiário, o primeiro passo é reunir as informações que garantam o direito à aposentadoria ou à revisão, como carteira de trabalho, guias de contribuição, declarações e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
"O segurado deve conferir seu Cnis [Cadastro Nacional de Informações Sociais] para verificar se há algum indicador de pendências a serem solucionadas, bem como checar se os documentos necessários para ingressar com o pedido estão claros, legíveis e em ordem", orienta Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Antes de ingressar com o pedido, é possível saber se o trabalhador tem, realmente, o direito de se aposentar. O segurado pode consultar a própria carteira de trabalho para fazer as contas ou fazer uma simulação pelo Meu INSS. Neste caso, é preciso ter atenção, porque pode haver erros de cadastro, como falta de registros.
"O segurado precisa fazer uma boa checagem, ou seja, comparar o tempo de contribuição da simulação e o extrato de contribuições", afirma Fernando Bosi, advogado do Almeida Advogados.
Solicitação da revisão exige mais atenção - O pedido de revisão exige ainda mais atenção do segurado. Isso porque, ao pedir um aumento da renda ao INSS, ao fazer a análise, o órgão pode encontrar algum erro que faça com que o valor do benefício diminua.
O prazo para pedir uma revisão é de até dez anos após o pagamento do primeiro benefício. Há o direito a atrasados, que são as diferenças não pagas, de até cinco anos antes da solicitação.