Os produtores de trigo que, em 1987, venderam a produção ao governo federal abaixo do preço mínimo, podem agora ingressar na Justiça para cobrar essa diferença. A recomendação é do presidente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Nelson Menegatti, que explica que as ações na Justiça estão sendo embassadas no Estatuto da Terra, lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
De acordo com ele, em 1987, o governo monopolizava a compra do produto em todo o País. Cooperativas, cerealistas e outras empresas do setor atuavam apenas como depositários da produção, mas não podiam adquirir os grãos diretamente dos triticultores, conforme legislação da época.
Menegatti frisa que, naquele ano, o preço mínimo de garantia do governo era de Cr$ 1.040,80 por saca de 60 quilos. Porém, o governo só pagou Cr$ 606,78/saca, gerando diferença de Cr$ 434,02/saca em perdas para os triticultores quer apostaram na cultura. ''Com esta prática, o governo não cumpriu sua própria política de preço mínimo, mesmo porque, ao contrário do que ocorre atualmente, os agricultores, naquela época, só podiam vender a safra de trigo ao governo'', observou o presidente do sindicato.
Aplicados os cálculos de atualização da moeda (cruzeiro para o real), o dirigente ruralista de Cascavel informa que a diferença que os triticultores podem exigir na Justiça é de aproximadamente R$ 15,00 por saca. ''É neste sentido que a assessoria jurídica do nosso sindicato já está trabalhando'', informou Menegatti.