A Procuradoria Geral do Estado entrou com pedido de suspensão da liminar concedida no dia 19 de novembro que autoriza o plantio da soja transgênica no Paraná na safra 2004/2005 mesmo aos produtores que não assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRC), uma exigência do Ministério da Agricultura.
De acordo com a PGE, "a decisão está a acarretar graves danos à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, além de estar eivada de nulidade, por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente, caracterizando violação ao contido no artigo 102, I, "d", da Constituição da República...".
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná alerta que a liberação do plantio de soja transgênica gera uma situação "que vem ao encontro dos interesses de setores da economia que contam com o descumprimento da Constituição da República para criar uma situação de fato de difícil ou impossível reversão".
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Informações da AEN