O prazo para negociação de dívidas de crédito rural termina nesta sexta-feira. De acordo com a Lei 10.696, o pequeno produtor pode renegociar os débitos do Programa de Crédito Especial da Reforma Agrária (Procera), sem encargos por atraso.
Para quitar a dívida à vista, é necessário pagar ao banco 30% do valor das parcelas em atraso. Com isso, o agricultor ganha um bônus de adimplência de 90% sobre as parcelas a vencer. O agricultor que não quiser quitar a dívida à vista, poderá refinanciá-la em até 18 anos, com bônus de 70% e juros de 1,15% ao ano.
A Lei 10.696 também permite a renegociação de dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Pronaf/BNDES e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nesse caso, a renegociação do débito depende da data da contratação e da natureza do crédito -para custeio ou investimento.
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Os financiamentos de custeio poderão ser pagos em até quatro anos, com 12 meses de carência e juros de 4% ao ano. Os financiamentos de investimento poderão ser quitados em até dez anos, com dois de carência e juros de 3,00% ao ano. Para regularizar a situação o agricultor deve procurar a agência bancária onde foi contratado o financiamento.