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Agricultura

Saem novas regras para produtos orgânicos

Bonde, com informações da Agência Brasil
03 dez 2003 às 08:39

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Já estão prontas as novas regras e diretrizes básicas para os produtos orgânicos, em todo o Brasil, de acordo com o Projeto de Lei 659/99, aprovado pelo Congresso Nacional.

A lei, que será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias, define o que é produção orgânica e deve acabar com a confusão de conceitos, rótulos e marcas.

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O sistema orgânico de produção agropecuária e industrial envolve os denominados produtos ecológicos, biodinâmicos, naturais, regenerativos, biológicos, agroecológicos e da permacultura (agricultura orgânica sustentável).

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Embora não exista um levantamento definitivo, estima-se que a produção orgânica no Brasil movimente entre US$ 90 milhões e US$ 150 milhões por ano. No mundo, a produção chega a US$ 24 bilhões.

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"A produção de hortaliças envolve o maior número de pessoas, mas o açúcar, o café e a soja movimentam mais dinheiro", diz Rogério Dias, coordenador do Colegiado Nacional da Produção Orgânica da Secretaria de Defesa Agropecuária.


A nova lei estabelece responsabilidades dentro do sistema. Os produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo reconhecido oficialmente. A qualidade terá de ser garantida em conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e certificadores.

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Os sistemas, critérios e circunstâncias da certificação serão exigidos pela regulamentação da lei, que deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento das novas exigências. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e licenciamento nos órgãos credenciadores.


Os produtores familiares que vendem a produção diretamente ao consumidor poderão ser dispensados da certificação, desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o rastreamento do produto.


A fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, estados e Distrito federal. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão.

Quando a lei for sancionada, o ministro Roberto Rodrigues vai instalar a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica, ligada ao Conselho do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


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