Rural

Projeto de lei do ICMS beneficia produtor e agroindústria

21 jun 2001 às 10:27

Se for aprovado como está, o projeto de lei de autoria do deputado Hermas Brandão, que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a agroindústria, beneficiará principalmente os produtores e indústrias do Paraná, que terão o mesmo tratamento tributário do Estado de São Paulo. Para o consumidor, o efeito maior será a certeza que o alimento consumido terá qualidade, porque o projeto induz as agroindústrias à formalidade.

O consumidor pode até não ser beneficiado com a redução no preço final do produto, porque a diminuição da alíquota se dilui ao longo da cadeia produtiva. Mas para se beneficiarem com a legislação, as indústrias terão obrigatoriamente que emitir nota fiscal e, com isso, se enquadram no mercado formal. Dessa forma, elas terão acompanhamento e fiscalização dos serviços de inspeção sanitária, o que garante qualidade.


Na verdade, o consumidor já está pagando alguns produtos mais baratos, que são aqueles que vêm de São Paulo e outros Estados. O que acontece é que os produtos da indústria paranaense encalham nas prateleiras. É o caso do leite em pó e das carnes, produtos cujas agroindústrias e produtores serão os maiores beneficiados.


O leite em pó é tributado dentro do Estado com uma alíquota de ICMS de 17%. Se o projeto de leite for aprovado, a carga tributária nas operações internas é reduzida para 7%, um diferencial de 10%. Por ser uma carga tributária alta, parte disso pode ser repassado ao preço final do produto. Embora na produção do leite em pó se utilize outros insumos, como energia elétrica, que não está tendo tratamento tributário diferenciado.


Com essa diferença tributária, o setor varejista e o consumidor acaba comprando o leite em pó produzido em outros Estados porque é mais barato, deixando de lado o leite da indústria do Paraná. Por causa dessa diferença tributária, há vários investimentos no setor de leite em pó previstos em outros Estados e nenhum para o Paraná. Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Goiás estão sendo beneficiados com investimentos de grandes laticínios para produção de leite em pó.


No caso da carne suína e seus derivados, as alíquotas de ICMS variam de 12% a 17% dentro do Estado. O que se propõe com a lei, é que a alíquota desses produtos caia para 7%. O diferencial pode não ser repassado integralmente ao consumidor porque se utiliza outros insumos na fabricação desses produtos e o benefício é diluído. Mas nos Estados onde o imposto é zero, como São Paulo, a indústria consegue vender para todos os países com preço bem menor.


No setor de aves está incluído no regime de cesta básica, onde se recolhe 7% nas operações internas. Nas operações externas a alíquota é 12% e não há créditos. Com a nova proposta, institui-se o crédito de 7% para ambas as operações. Ou seja, o diferencial a ser recolhido nas operações internas é mínimo e paga-se 5% nas operações interestaduais.

Para a redução das alíquotas, o projeto de lei prevê a concessão de um crédito de ICMS da ordem de 7%. Dessa forma, as agroindústrias recolheriam o ICMS de 7% sobre o valor que agregaram aos produtos, nas operações internas. O crédito de 7% poderia ser negociado nas operações futuras, dentro do sistema de compensação tributária. Nas operações interestaduais, recolhe-se o imposto de 12%, com direito ao crédito de 7%. Ou seja nas duas operações, as agroindústrias ganham o crédito do Estado, porque se estima que o imposto já foi pago em operações anteriores quando foram comprados os insumos.


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