Rural

Produtos "in natura" devem ser rotulados

02 mar 2005 às 15:43

Frutas, legumes e verduras produzidos no Paraná devem estar rotulados de acordo com a Instrução Normativa Conjunta número 9, que começou a vigorar em todo o Estado e em todo o país, a partir de 1.º de março.

Essa instrução regulamenta o acondicionamento, manuseio e comercialização de produtos embalados "in natura", protegendo, conservando e garantindo a integridade dos produtos e a saúde dos consumidores.


De acordo com a instrução, embalagens de produtos hortícolas devem conter, no mínimo, razão social, o número do CNPJ e o endereço do seu fabricante ou fornecedor.


O coordenador da Vigilância Sanitária de Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Ronaldo Trevisan disse que será feita divulgação em feiras livres, mercados e com agricultores. "É preciso que a população também fiscalize o que irá consumir. Ainda mais se tratando de um alimento tão perecível. Se os dados do produtor não estiverem disponíveis em um rótulo, as pessoas devem solicitá-los ao estabelecimento onde estão comprando", alerta.

Informações da AEN


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