Rural

PR proíbe entrada de animais vindos do Mato Grosso do Sul

21 abr 2006 às 18:36

Está proibida a entrada no Paraná de animais, produtos e subprodutos oriundos dos municípios sul-mato-grossenses de Eldorado, Japorã e Mundo Novo. A medida foi anunciada nesta quinta-feira pelo secretário da Agricultura, Newton Pohl Ribas, por intermédio da Resolução (042/2006) depois da notificação da ocorrência de um novo foco de febre aftosa no município de Japorã, conforme indica a Nota Técnica Nº 17 do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura.

De acordo com a Resolução, também estão proibidos o ingresso e o trânsito no Paraná de qualquer espécie animal proveniente de Japorã. Segundo Ribas, o ingresso de animais vindos daquele município, que não são suscetíveis à febre aftosa, poderá ser liberado mediante prévia análise da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DDSA), da Secretaria da Agricultura.


O documento também estabelece que as cargas de leite in natura devem estar acompanhadas de certificação oficial. "Esta certificação deverá confirmar que os produtos são oriundos de propriedades rurais localizadas fora da área de risco sanitário. Além disso, esse leite in natura deverá ser destinado a estabelecimentos que estejam sob controle de inspeção sanitária oficial", disse Ribas.


Os animais suscetíveis à doença, vindos de Mato Grosso do Sul e destinados a propriedades no Paraná, deverão permanecer isolados e em quarentena. "Esses animais deverão ficar, no mínimo, 21 dias na propriedade de destino, antes de serem liberados para movimentação", ressaltou.


Quanto aos animais com destino a eventos agropecuários, como leilões, feiras e exposições no Paraná, será exigido que permaneçam isolados e em quarenta de, no mínimo, 21 dias em propriedade rural, situada no Estado, antes de seguirem para os eventos.

O ingresso ou o trânsito, no Paraná, de animais e produtos não-contemplados na Resolução, poderá ser autorizado pela DDSA depois da análise de risco. Nesse caso, serão considerados os aspectos epidemiológicos, as condições do serviço de defesa sanitária animal e as garantias verificadas na origem.


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