Os produtores rurais paranaenses não precisam pagar a Taxa de Fiscalização Ambiental lançada pelo IBAMA, conforme determinava Medida Provisória do Governo Federal, e cujo prazo de pagamento vencia ontem (dia 6). O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 10ª Vara Federal em Curitiba, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Federação da Agricultura do Paraná. A FAEP demonstrou que a taxa era inconstitucional e caracterizava uma bitributação, uma vez que já existe taxa semelhante cobrada pelo Instituto Ambiental do Paraná.
No mandado de segurança nº 2001.9712-9, o juiz Friedmann Wendpap afirmou estranhar que "o Ibama, que tem poder de polícia supletivo em relação aos órgãos estaduais de proteção ambiental, seja o destinatário de taxa destinada ao poder de polícia". Ele ainda apontou incoerência na lógica do cálculo da taxa, feito sobre o capital dos produtores e seu faturamento. "Esse fato demonstra que o pagamento da taxa não possui relação com a atividade estatal prestada, já que ela foi instituída para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais", declarou o juiz.
A cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental do IBAMA já havia sido considerada inconstitucional no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o governo reeditou a Medida Provisória, e a FAEP, defendendo o interesse econômico dos produtores, entrou com mandado de segurança para desobrigar o pagamento da bitributação.
A taxa já cobrada pelo Instituto Ambiental chega a um máximo de R$ 60,00 (para averbação de Reserva Legal, uso de bens florestais e transferência de titularidade da propriedade, entre outras situações). A nova taxa pretendida pelo governo, no entanto, tinha um valor mínimo de R$ 150,00, podendo chegar a R$ 3 mil.