Está liberada no Brasil a comercialização da safra de soja, mesmo que no volume a ser vendido, no País ou exterior, tenha lotes com a soja geneticamente modificada, a transgênica.
Isto foi possível com a lei 10.688, publicada nesta semana no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois da análise de nove ministérios, ligados desde a Agricultura, Justiça, Meio Ambiente, Segurança Alimentar, até a Casa Civil.
Isto, no entanto, não significa que o país vai permitir a produção de produtos agrícolas com modificações genéticas. "Está liberada a comercialização do que foi plantado em 2002/2003, mas isto não autoriza nada em relação a próxima safra", adverte Marcos Vinicius Coelho, fiscal do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Ele também lembra que a safra atual, sendo colhida, está autorizada para a comercialização. Porém, o artigo segundo da lei 10.688, obriga que haja rotulagem deste produto e que isto seja informado ao consumidor, quando a presença da modificação seja superior a 1%, destinada ao consumo humano ou animal.