Rural

Lerner aprova lei do ICMS da carne e lácteos

29 jun 2001 às 20:42

Com a presença de cerca de 3 mil agricultores, o governador Jaime Lerner sancionou, no Palácio Iguaçu, a lei 219/01, que beneficia produtores e agroindústrias dos setores de carnes, pescados e lácteos com créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei equipara as condições tributárias das empresas do Paraná com as dos demais Estados, o que permite um ganho de competitividade.

Coincidentemente, enquanto Lerner sancionava a lei do ICMS no Paraná, o governo federal anunciava as medidas do minipacote tributário, que unifica o ICMS, criando cinco categorias de alíquotas. A medida é uma tentativa para acabar com a guerra fiscal. Sobre o pacote, Lerner disse que primeiro pretende avaliar o impacto fiscal sobre a estrutura tributária nos estados.


De acordo com a lei do ICMS, de autoria do deputado Hermas Brandão (PTB), as empresas ganham um crédito de 7% de ICMS e pagam 7% de imposto sobre o valor agregado gerado na indústria. Com isso, o imposto é zerado nas operações internas. Nas operações externas, a base de cálculo é de 12%, e o ICMS na prática é reduzido para 5%, considerando o crédito de 7%.


Os pecuaristas comemoraram a nova legislação. Isso porque antes de o governador suspender os créditos de ICMS que eram concedidos por decreto, eles é que arcavam com o ônus de pagar o imposto para os frigoríficos, disse o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Ágide Meneguette.


Os frigoríficos do Paraná pagavam um ICMS de 12% e recebiam créditos de 8%. Esse diferencial de 4% era descontado do preço do boi, disse Meneguette. O presidente da Faep prevê uma moralização no setor, porque os frigoríficos que quiserem receber os créditos previstos em legislação terão que emitir nota fiscal. Nas operações interestaduais, o crédito recolhido deverá ser de 5%.


Meneguette avalia ainda que a legislação vai beneficiar diretamente mais de 500 mil famílias de produtores rurais e trabalhadores no campo e na agroindústria, o que envolve cerca de 2,5 milhões de pessoas.


Na avaliação da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), a lei representa muito para o desenvolvimento das cadeias produtivas de carnes e lácteos, que abrangem cerca de 200 mil produtores e geram aproximadamente 500 mil empregos no Estado. O presidente da entidade, João Paulo Koslovski, afirmou que a "Lei Brandão" encerra definitivamente os embates jurídicos travados nos últimos meses com São Paulo. "Mais de 50% dos produtos do setor de carnes e lácteos se destinam a São Paulo, e agora a lei restabelece a nossa competitividade", ressaltou.


Koslovski prevê um forte estímulo para transformação das principais matérias-primas existentes no Paraná, que é o milho e a soja. A Lei Brandão aliada à condição de Estado livre de febre aftosa, vai ampliar a oferta e comercialização de produtos de qualidade, acrescentou. Só com a conquista de área livre de febre aftosa, Koslovski disse que as cooperativas de frangos e suínos investiram entre 20% a 25% na ampliação da estrutura de produção. "Isso porque o mercado se abriu", lembrou. As exportações de frango que eram destinadas apenas para Hong-Kong, ganharam outros mercados como a África do Sul e Uruguai. Koslovski estima que em um ano, as agroindústrias vinculadas às cooperativas terão um crescimento de 15% a 20% nos setores beneficiados.

O autor da lei, deputado Hermas Brandão, justifica que o momento é bom para a avicultura em função do aumento das exportações. Mas se acontece algum tipo de problema com esse segmento, do qual dependem 80 mil famílias, apenas 20% da produção paranaense é consumida no mercado interno. Portanto, se não houver a alternativa da exportação, os frigoríficos de abate de aves precisam de competitividade para desviar a produção para outros Estados.


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