A aplicação aérea de produtos agrotóxicos só poderá ser executada sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. A determinação é de proposta do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), aprovado pela Comissão de Agricultura e Política Rural.
O texto apresentado pelo relator, deputado Luiz Carlos Heize (PPB-RS), estabelece que o eventual desvio do produto para áreas vizinhas ou próximas não poderá causar perda ou dano a plantações; a criações de animais terrestres ou aquáticos; a áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente ou à saúde da população.
O projeto determina ainda que as aplicações aéreas de agrotóxicos deverão ser realizadas mediante observância da legislação em vigor que rege a atividade e que a fiscalização deve ser feita pelos órgãos reguladores governamentais.
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O projeto será apreciado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorais; e de Constituição e Justiça e de Redação.