O texto-base da Reforma da Previdência foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Deputados no último dia 10 de julho e repercutiu nas redes sociais e nos aplicativos de troca de mensagens. Entre opiniões e dúvidas sobre como ficará a aposentadoria do brasileiro, ainda houve espaço para o compartilhamento de "fake news", como o suposto corte nas pensões por morte para deficientes.
A advogada Renata Brandão Canella, especialista em Direito Previdenciário, explicou que para os demais casos – pessoas que não apresentam deficiências – os percentuais sofreram alterações, o que deve provocar redução nos valores dos benefícios. Conforme o texto-base da Reforma da Previdência, a regra de pensão é de 60%, mais 10% para cada dependente até no máximo 100%.
"Na primeira versão, os deficientes estariam inclusos nesta regra, mas a pedido da primeira-dama foi mudada essa versão. Assim, as pessoas com todos tipos de deficiências estão incluídas na regra para recebimento de 100% da pensão por morte", ressaltou.
Leia mais:
Receita abre consulta a lote da malha fina de novembro do Imposto de Renda
Mulheres são as mais beneficiadas pelo aquecimento do emprego formal no país
Consumidores da 123milhas têm uma semana para recuperar valores; saiba como
Taxação dos super-ricos é aprovada em declaração de líderes do G20
"Então, essa foi uma mentira que foi espalhada pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Os deficientes não serão prejudicados quanto ao recebimento da pensão por morte", acrescentou.
O texto-base da Reforma da Previdência prevê a extinção de aposentadoria por idade dos deficientes e mantém por tempo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência: grave (20 anos), moderado (25) e leve (35). A diferença é que o tempo de contribuição passa a ser o mesmo para homens e mulheres com 100% do benefício. Já no caso de servidores públicos com deficiências, os requisitos são de 20 anos de efetivo exercício do serviço e cinco anos no cargo efetivo.
A aposentadoria diferenciada às pessoas com deficiências encontra amparo no art. 201, § 1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, regulamentada pela Lei Complementar nº. 142, de 08/05/2013.
"A Reforma da Previdência deve manter essa diferenciação entre leve, moderada e grave. A delimitação da deficiência também será mantida nos moldes atuais. É feita uma perícia médica e uma perícia biopsicossocial (INSS ou judicialmente) para avaliação do grau da deficiência. Além da análise clínica, uma assistente social também avalia a pessoa. Ou seja, o grau de deficiência é analisado não só pelo quesito médico, mas também pela inserção profissional, pela aceitação no mercado de trabalho e condições intelectuais", explicou a advogada.
Renata Canella também comentou que a legislação considera deficientes as pessoas com "impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Assim, o indivíduo que não exerce plenamente seus direitos mais básicos, tais como: direito à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, dentre outros, pode ser considerado deficiente.
"Judicialmente e legalmente, mais de 20% da população pode ser considerada com alguma deficiência ou restrição. Por exemplo, uma pessoa com cardiopatia grave, ela não pode atuar em todas as funções. Uma pessoa que teve ou ainda permanece com câncer também pode ser considerada deficiente. Por exemplo, o caso de mulheres que ficam com restrições de movimentos no braço após a retirada de uma mama. Durante esse período que ela ficou em tratamento e após a cirurgia, ela pode ser considerada como deficiente. Pessoas que não se consideram deficientes podem ter alguma redução no tempo de contribuição ou até escape da reforma. Ela pode estar aposentada e não sabe", esclareceu.
A advogada ainda explicou que é possível somar o tempo trabalhado com e sem deficiência, convertendo o tempo em que a pessoa trabalhou com deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de um coeficiente (um cálculo de multiplicação), o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.
"Por exemplo, uma pessoa que teve câncer no meio da contribuição ou sofreu um acidente. Ela trabalhou normalmente por 20 anos e mais 10 anos com uma deficiência. Assim, esse período é convertido para se atingir o tempo normal de contribuição. Isso foi mantido com a reforma", destaca Renata Canella.
Entre as doenças e deficiências que podem gerar a concessão do benefício previdenciário antecipadamente estão: portadores de visão monocular, cadeirantes, portadores de doenças cardíacas graves, câncer, portadores de HIV, deficientes auditivos, sequelados por AVC ou acidente automobilístico, amputados e outros.
Invalidez
Já no caso de aposentadoria por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, a nova proposta prevê que o benefício será de 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações.