A Receita Federal anunciou mais um instrumento para identificar os contribuintes que declaram ao Fisco uma renda menor do que de fato têm. Com a Instrução Normativa 341, publicada nesta quarta-feira, a Receita vai exigir das administradoras de cartão de crédito uma declaração semestral, via internet, com a relação dos clientes que fizeram pagamentos superiores a R$ 5 mil em um mês.
''A Receita Federal está fechando o cerco sobre contribuintes que estão apresentando inconsistências nos dados das suas declarações. Detectamos situações em que o contribuinte tem despesas elevadas no cartão de crédito, mas a sua renda declarada não tem nenhuma compatibilidade com os seus gastos'', disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
A primeira Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), com dados retroativos a janeiro, deverá ser entregue até 31 de outubro. A partir da segunda declaração, o prazo de entrega será o último dia útil do segundo mês após o fim do semestre do calendário, ou seja, fevereiro e agosto.
O valor a ser declarado na Decred será aquele pago pelo cliente à administradora na fatura. Assim, se o cliente gastou mais de R$ 5 mil em um determinado mês, mas pagou uma fatura menor, suas informações não serão repassadas à Receita. Além disso, como a declaração é feita pelas operadoras, o cliente poderá gastar até R$ 5 mil em cada operadora, sem que seus dados sejam repassados. Mas se tiver cartões de duas bandeiras emitidos pelo mesmo banco, a operadora pode ser a mesma e, portanto, os valores serão unificados.
Como faz com o acompanhamento da CPMF e na nova declaração do setor imobiliário, criada este ano, a Receita quer identificar os contribuintes que gastam mais do que sua renda declarada permitiria. Segundo Cardoso, ''está salvaguardada a privacidade do contribuinte'', pois as declarações não conterão os nomes dos estabelecimentos comerciais onde o dinheiro foi gasto.
A Receita quer identificar também lojas que vendem pelo cartão, mas não emitem nota fiscal e, portanto, não incluem essas receitas na contabilidade na hora de pagar impostos. Para as lojas, o limite para a entrega da declaração será um faturamento mensal de R$ 10 mil com cartões de crédito, mas os clientes finais também não serão identificados na Decred. Os cartões de débito e de lojas não estão sujeitos à nova resolução.
Cardoso estimou em R$ 30 bilhões a evasão fiscal de impostos e contribuições federais por ano no Brasil. Segundo ele, esse é o volume de sonegação identificada e cobrada em autos de infração feitos pelos fiscais da Receita. Por isso, o montante de evasão fiscal possivelmente é muito maior dos que os R$ 30 bilhões.
Pelos dados da Receita, as vendas com cartão de crédito no Brasil somam anualmente R$ 200 bilhões para um total de 40 milhões de usuários (titulares e adicionais). Em todo o País, cerca de 740 mil estabelecimentos comerciais estão credenciados a usar o cartão de crédito. A média de venda por estabelecimento é de R$ 25 mil por mês. Os usuários do cartão gastam uma média de R$ 450 por mês.