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Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Redação Bonde com Agência Brasil
05 abr 2022 às 13:02

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- Pixabay
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A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o IR (Imposto de Renda) sobre o lucro do negócio. 


A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

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A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

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Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

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Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.


A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) era favorável à isenção.


As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.


Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

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