Os proprietários de veículos registrados no Detran do Paraná no período de julho de 1986 a outubro de 1988 têm até o dia 5 de agosto para entrar com ação de cumprimento de sentença para o recebimento dos valores referentes ao empréstimo compulsório de combustíveis. O compulsório vigorou em todo o país de julho de 1986 a outubro de 1988, no percentual de 30% sobre o valor do litro dos combustíveis.
O recebimento de pelo menos parte do imposto pago é um direito de proprietários de veículos no Paraná e decorre de ação civil pública que tramitou junto à 4ª Vara Federal de Curitiba, com sentença favorável extensiva a todos os donos de veículos do Estado.
O advogado Edmilson Nogima, de Londrina, informa que o prazo para ajuizamento de ações ordinárias de cobrança já prescreveu. Portanto, a única forma de receber os valores retidos em forma de empréstimo compulsório é por meio de ações de execução da sentença da Ação Civil Pública.
Por se tratar de ação de execução, é obrigatória a contratação de advogado para dar encaminhamento à petição. Os valores a que cada um tem direito variam de acordo com o período e tipo de veículos que possuíram.