O Procon de Maringá começa nesta quinta-feira a multar os bancos que deixarem seus clientes por mais de 20 minutos na fila de atendimento, inclusive dos caixas eletrônicos, em todas as agências da cidade.
A lei municipal publicada há 60 dias que exige o fim das filas passou a vigorar hoje (26/06) e autoriza o órgão de defesa do consumidor a autuar as instituições bancárias em multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. O Procon também vai exigir atendimento rápido e estrutura de segurança nas casas lotéricas que terceirizam serviços bancários.
Segundo o coordenador do Procon de Maringá, Adilson Reina Coutinho, a lei municipal preenche uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor que é genérico na questão sobre o tempo de espera nas filas de banco. A lei estabelece como tempo "razoável", o prazo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de maior movimento, como a véspera e o pós feriado.
As agências bancárias devem fornecer senha de numeração crescente e com a data e o horário de emissão para que o cliente consiga controlar o tempo de espera na fila. O controle também será exigido nos serviços de auto-atendimento. Além disso, a lei exige dos bancos a instalação de assentos com encosto no limite mínimo de 15 e de no máximo 75 unidades em cada agência.
* Leia mais em reportagem de Marta Medeiros na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta quarta-feira