O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano de Londrina) será reajustado em 10,73%. O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, apontou que o valor foi definido pela correção do IPCA 15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). “É o mesmo índice do governo federal para medir as metas de inflação. Nós pegamos o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021”, detalhou.
A reportagem levantou que alguns municípios do Brasil chegaram a adotar descontos de até 20% no IPTU no ano passado em função da pandemia. É o caso de Rio Branco, no Acre, ou do Rio de Janeiro, que aplicaram desconto de 20% para quem efetuasse o pagamento em parcela única.
Esta hipótese foi descartada pelo Secretário da Fazenda de Londrina. “Nós temos hoje uma lei municipal que fala da correção monetária e nós temos a lei de responsabilidade fiscal, que é uma lei federal. E nós temos o orçamento público que adota o princípio do equilíbrio econômico. Ou seja, o orçamento corrige as receitas e nós temos várias despesas que estão postas e que também são indexadas e sofrem correção monetária. Por uma questão legal e de orçamento nós não podemos fazer essa redução. A gente trabalha com muita responsabilidade fiscal”, declarou.
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Confrontado com o fato desses municípios também possuírem um orçamento e também estarem sujeitos a essa lei de responsabilidade fiscal, ele ressaltou que não conhece como esses municípios viabilizaram essa ação.
“Eu confesso que eu não conheço esses modelos dessas cidades. Eu não sei como eles fizeram isso. A gente trabalha em consonância com a lei. Isso implica na lei de responsabilidade fiscal e na renúncia de receita. Quais as despesas que foram cortadas? Nós temos uma despesa que está posta, que são os contratos. Então tem que analisar caso a caso.”
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