Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Leia mais:
Três municípios acumulam topos no ranking agropecuário do Paraná
Paraná: Programa 'Parceiro da Escola' é suspenso pelo Tribunal de Contas
Ato contra 6x1 na Paulista tem xingamento a Nikolas Ferreira e ausência da CUT e PT
Concurso para Ministério da Saúde terá 319 vagas em cargos de nível médio e superior
JUROS
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão - por 90 dias - das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas - pelo mesmo prazo - as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da CDA (Certidão de Dívida Ativa da União).