Em virtude da paralisação de diversas atividades durante a pandemia do coronavírus, empresários e empregados têm muitas dúvidas sobre como ficam as relações de trabalho: quais direitos estão mantidos e o que será flexibilizado.
Lara Caxico, advogada, professora do curso de Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Londrina, mestre em Direito Negocial e doutoranda em Ciências Jurídicas, responde a quatro dúvidas sobre direito do trabalho em tempos de coronavírus.
Confira:
Leia mais:
Mulheres são as mais beneficiadas pelo aquecimento do emprego formal no país
Consumidores da 123milhas têm uma semana para recuperar valores; saiba como
Taxação dos super-ricos é aprovada em declaração de líderes do G20
Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 14,5 milhões
1) Posso demitir funcionários?
As regras para demissão de funcionários não foram alteradas. Continua sendo possível a demissão, desde que cumpram-se os procedimentos legais com os pagamento de todas as verbas rescisórias.
2) Posso cortar salários?
Não temos na Medida Provisória uma previsão expressa de redução salarial. Já existe, todavia, na CLT, a possibilidade de reduzir salário e carga horária, desde que seja feita negociação coletiva, ou seja desde que haja participação do sindicato nessa negociação.
A MP sugere, mas não deixa expresso, que seria possível fazer ajustes individuais para manutenção do emprego (art. 2º). No momento em que ela fala que são possíveis acordos individuais, ela não diz sobre o que esses acordos podem versar. Nesse sentido, alguns advogados têm entendido que seria possível, por acordo individual, reduzir salário.
Ocorre que, como isso não consta expressamente na legislação e é extremamente prejudicial ao trabalhador, não indicamos essa medida. Caso a empresa tenha que efetivamente reduzir salários, sugerimos que ela faça isso com redução de jornada e por negociação coletiva. Assim ela respeita a previsão legal e não corre o risco de ter sua ação anulada posteriormente na justiça do trabalho.
3) Posso pedir seguro-desemprego e FGTS?
Não há previsão de saque de FGTS ou de conseguir seguro-desemprego apenas pelo fato de estarmos em quarentena. Todavia, caso o trabalhador se enquadre em uma das hipóteses de recebimento dessas parcelas (exemplo: demissão sem justa causa), aí sim ele poderá recebê-las.
4) Posso trabalhar na quarentena?
O trabalho na quarentena não foi proibido para todos e nem para todas as situações. É admitido e incentivado o Teletrabalho, profissionais de saúde estão trabalhando, trabalhadores do comércio etc.
É preciso observar se o trabalhador se enquadra nas hipóteses de isolamento (pessoas doentes ou contaminadas - artigo 2º da Lei 13.989/2020) ou quarentena (separação de pessoas suspeitas de contaminação - artigo 2º da Lei 13.989/2020) e ainda se ele se enquadra em uma das atividades paralisadas por decreto municipal. Se ele faz parte do grupo de trabalhadores atingidos por essas determinações, ele não pode trabalhar.