Quase um milhão de credores
Os serviços de planos funerários exigem muita atenção do consumidor. O Procon-PR registrou neste ano 336 atendimentos sobre esse setor. A dúvida mais frequente é sobre contrato, rescisão do documento e cláusulas não cumpridas.
O gráfico Menezildo Portella entrou na Justiça contra a Organização Social de Luto Curitiba. Há cerca de um ano, depois de estar há três pagando pelo serviço, o sogro de Portella morreu. Segundo a advogada dele, Mônia Lopes de Souza, ele precisou utilizar uma das funerárias do rodízio feito pela Prefeitura de Curitiba. Ele achava que isso não seria necessário por ter feito um plano.
Portella conta que deu um cheque de R$ 615 para a funerária, achando que seria reembolsado depois. "Mas chegou na hora do acerto e me falaram que não iriam me devolver. Alegaram que o valor era de um serviço que não estava no contrato. Mas acontece que eu tive que pagar por várias coisas, como a mortalha e flores", relata ele, que diz que tem nota fiscal comprovando tudo.
A 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba deu decisão favorável a Portella, determinando que a empresa pagasse R$ 2.188,80, referentes ao valor que ele pagou à funerária e às parcelas pagas a Luto. A empresa recorreu e o caso está em trâmite.
O gerente da Luto Curitiba, Wilson Ribeiro da Silva, afirmou que em nenhum momento houve má-fé por parte da empresa. "Nós mantemos plantão 24 horas, acompanhamos e orientamos o cliente", diz. Segundo ele, o valor que Portella pagou para a funerária diz respeito a um serviço não previsto no contrato dele, que é o retardamento do estado de decomposição do corpo. Ele afirma que esse serviço apenas seria necessário no falecimento de pessoas muito obesas e outros casos especiais, para conter mucosas e melhorar a aparência.
Silva afirma ainda que o preço cobrado a Portella, R$ 615, foi referente apenas a esse serviço, muito acima da média cobrada no mercado, que, segundo ele, é de R$ 285. Segundo ele, a obrigação da empresa foi cumprida, e ele explicou que as pessoas com plano funerário da Luto Curitiba não precisam pagar nada às funerárias, porque esse acerto é feito entre as empresas.
O Procon recomenda que o consumidor leia atentamente o contrato e verifique se há restrição quanto o local de morte do conveniado.
O gráfico Menezildo Portella entrou na Justiça contra a Organização Social de Luto Curitiba. Há cerca de um ano, depois de estar há três pagando pelo serviço, o sogro de Portella morreu. Segundo a advogada dele, Mônia Lopes de Souza, ele precisou utilizar uma das funerárias do rodízio feito pela Prefeitura de Curitiba. Ele achava que isso não seria necessário por ter feito um plano.
Portella conta que deu um cheque de R$ 615 para a funerária, achando que seria reembolsado depois. "Mas chegou na hora do acerto e me falaram que não iriam me devolver. Alegaram que o valor era de um serviço que não estava no contrato. Mas acontece que eu tive que pagar por várias coisas, como a mortalha e flores", relata ele, que diz que tem nota fiscal comprovando tudo.
A 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba deu decisão favorável a Portella, determinando que a empresa pagasse R$ 2.188,80, referentes ao valor que ele pagou à funerária e às parcelas pagas a Luto. A empresa recorreu e o caso está em trâmite.
O gerente da Luto Curitiba, Wilson Ribeiro da Silva, afirmou que em nenhum momento houve má-fé por parte da empresa. "Nós mantemos plantão 24 horas, acompanhamos e orientamos o cliente", diz. Segundo ele, o valor que Portella pagou para a funerária diz respeito a um serviço não previsto no contrato dele, que é o retardamento do estado de decomposição do corpo. Ele afirma que esse serviço apenas seria necessário no falecimento de pessoas muito obesas e outros casos especiais, para conter mucosas e melhorar a aparência.
Silva afirma ainda que o preço cobrado a Portella, R$ 615, foi referente apenas a esse serviço, muito acima da média cobrada no mercado, que, segundo ele, é de R$ 285. Segundo ele, a obrigação da empresa foi cumprida, e ele explicou que as pessoas com plano funerário da Luto Curitiba não precisam pagar nada às funerárias, porque esse acerto é feito entre as empresas.
O Procon recomenda que o consumidor leia atentamente o contrato e verifique se há restrição quanto o local de morte do conveniado.