O prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas enquadradas no Simples Federal e das empresas isentas e inativas vence hoje. Quem perder o prazo, a multa mínima é de R$ 414,35. As empresas enquadradas no Simples deverão apresentar a Declaração Simplificada.
As empresas isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Já as empresas que apresentam lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado devem apresentar a DIPJ até o dia 29 de junho.
Tanto a Declaração Simplificada como a DIPJ podem ser entregues via Internet, com a utilização do programa ReceitaNet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou entregue em disquete nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Os disquetes que apresentarem problemas de ordem física ou técnica que impeçam a leitura dos dados, será dado como nulo e a empresa poderá ser multada por falta de apresentação do IR ou do DIPJ.