Economia

Palestra avalia cláusulas contratuais no novo código

27 ago 2002 às 18:09

As cláusulas contratuais e as possibilidades de anulação de contratos que não estejam equilibrados entre os direitos do consumidor e das empresas foram os principais temas nesta terça-feira da palestra do advogado José de Oliveira Ascensão, presidente da Associação Portuguesa do Direito Intelectual. Ele analisou os temas dentro do novo Código Civil brasileiro - já aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

De acordo com Ascensão, o novo código não contempla as cláusulas contratuais. Apenas os contratos de adesão -interpretação e conteúdo-, nos artigos 423 e 424. ''Fala sobre os contratos de adesão, mas não os define. A definição poderá vir através de um projeto de lei que tramita agora no Congresso Nacional com a finalidade de atualizar um código que ainda nem está em vigor'', analisou.

A nulidade das cláusulas só poderá ser requirida com base no Código de Defesa e Proteção do Consumidor, já existente. ''A lei fundamental é o Código Civil. Ele deveria regular isto'', afirmou o jurista português. ''Isso sim seria um progresso do código civil brasileiro.'' Ascensão criticou ainda o fato de o código estar em vigor, sem alterações, há 25 anos. ''Há ajustamentos a serem feitos, com certeza'', disse ele, sem saber enumerar quais os prementes.


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