A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Curitiba e Região Metropolitana está alertando aos consumidores que tomem cuidado antes de contratarem empresas que prestam assessoria para recorrer de multas. Por causa da edição do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, a fiscalização e a aplicação de multas ficaram mais rigorosas e constantes, abrindo um filão de mercado para que esse tipo de assessoria se proliferasse.
Para a OAB, essas empresas fazem propaganda ilegal e enganosa. A principal crítica é que elas utilizam nomes fantasias, relacionadas com as palavras multa e trânsito, para atrair clientes. Além disso, para realizar atividade como essa é fundamental a presença de advogados, o que não ocorre na maioria das vezes. A Comissão de Fiscalização do exercício profissional da advocacia da OAB Curitiba pretende investigar com rigor a atuação das empresas da "indústria da multa" e provavelmente fechá-las, pela prática irregular da advocacia. As primeiras ações devem ser tomadas em 90 dias.
De acordo com o artigo 2º do provimento 66/88 da OAB, qualquer recurso em instância administrativa ou judicial precisa ser feito por um advogado. A exceção fica para quando uma pessoa entra com essa revisão pessoalmente, explica um dos membros da comissão, o avogado Samir El Hajjar.
No caso das infrações de trânsito, o motorista pode se defender sozinho da primeira à última instância, explica Hajjar. Se a pessoa resolver contratar alguém, é necessário que ele seja um advogado. "Se ocorre alguma coisa mais tarde não haverá como o consumidor se defender", diz. Segundo ele, a relação entre as partes deve ser de extrema confiança, como a que ocorre entre paciente e médico.
Porém, como a comissão da OAB vem investigando, a grande parte das empresas possui apenas despachantes ou então bacharéis em Direito, que não poderiam oferecer esse serviço. "Sem dúvida é um mercado promissor, por causa da criação do código de trânsito. Mas foi no último ano que o filão foi descoberto", relata Hajjar.
Pelo menos cinco empresas do ramo estão sendo investigadas em Curitiba. Os nomes não podem ser divulgados pela OAB. A fiscalização deve ocorrer em breve também no Interior.
Há prestadoras desse tipo de serviço que possuem advogados, mas a maioria usa nomes fantasias, o que não é permitido pela OAB. "Essas empresas fazem a mercantilização da advocacia, fazendo propagandas que não são permitidas na profissão. É proibido panfletar e exibir outdoors", relata o secretário geral da seccional de Curitiba da OAB, Silvio Martins Vianna. O estatuto da OAB prevê que o advogado que ofereça seus serviços precisa fazer isso através de um escritório com o seu próprio nome.
Vianna diz que em alguns casos o próprio consumidor sabe que está cometendo algum tipo de irregularidade ao contratar empresas desse tipo. "Por não querer gastar com advogados, a pessoa acaba aceitando um trabalho qualquer." Segundo a Folha apurou, a maior parte das empresas que recorrem de multas cobra de R$ 20 a R$ 40 por infração. Há outras que cobram apenas uma anuidade e dizem que recorrem de quantas infrações a pessoa tiver em um ano. "Eles barateiam de tal forma que desqualificam a atividade", opina Vianna.
Para a OAB, essas empresas fazem propaganda ilegal e enganosa. A principal crítica é que elas utilizam nomes fantasias, relacionadas com as palavras multa e trânsito, para atrair clientes. Além disso, para realizar atividade como essa é fundamental a presença de advogados, o que não ocorre na maioria das vezes. A Comissão de Fiscalização do exercício profissional da advocacia da OAB Curitiba pretende investigar com rigor a atuação das empresas da "indústria da multa" e provavelmente fechá-las, pela prática irregular da advocacia. As primeiras ações devem ser tomadas em 90 dias.
De acordo com o artigo 2º do provimento 66/88 da OAB, qualquer recurso em instância administrativa ou judicial precisa ser feito por um advogado. A exceção fica para quando uma pessoa entra com essa revisão pessoalmente, explica um dos membros da comissão, o avogado Samir El Hajjar.
No caso das infrações de trânsito, o motorista pode se defender sozinho da primeira à última instância, explica Hajjar. Se a pessoa resolver contratar alguém, é necessário que ele seja um advogado. "Se ocorre alguma coisa mais tarde não haverá como o consumidor se defender", diz. Segundo ele, a relação entre as partes deve ser de extrema confiança, como a que ocorre entre paciente e médico.
Porém, como a comissão da OAB vem investigando, a grande parte das empresas possui apenas despachantes ou então bacharéis em Direito, que não poderiam oferecer esse serviço. "Sem dúvida é um mercado promissor, por causa da criação do código de trânsito. Mas foi no último ano que o filão foi descoberto", relata Hajjar.
Pelo menos cinco empresas do ramo estão sendo investigadas em Curitiba. Os nomes não podem ser divulgados pela OAB. A fiscalização deve ocorrer em breve também no Interior.
Há prestadoras desse tipo de serviço que possuem advogados, mas a maioria usa nomes fantasias, o que não é permitido pela OAB. "Essas empresas fazem a mercantilização da advocacia, fazendo propagandas que não são permitidas na profissão. É proibido panfletar e exibir outdoors", relata o secretário geral da seccional de Curitiba da OAB, Silvio Martins Vianna. O estatuto da OAB prevê que o advogado que ofereça seus serviços precisa fazer isso através de um escritório com o seu próprio nome.
Vianna diz que em alguns casos o próprio consumidor sabe que está cometendo algum tipo de irregularidade ao contratar empresas desse tipo. "Por não querer gastar com advogados, a pessoa acaba aceitando um trabalho qualquer." Segundo a Folha apurou, a maior parte das empresas que recorrem de multas cobra de R$ 20 a R$ 40 por infração. Há outras que cobram apenas uma anuidade e dizem que recorrem de quantas infrações a pessoa tiver em um ano. "Eles barateiam de tal forma que desqualificam a atividade", opina Vianna.