Uma nova lei municipal sancionada no final de julho amplia os benefícios para as micro e pequenas empresas que participam de licitações da Prefeitura de Londrina, além de simplificar e desburocratizar o processo de concorrência. O objetivo é atrair um número maior de participantes e estimular as empresas locais a entrar na disputa pelos contratos de aquisição de produtos e serviços, por meio do Programa Compra Londrina, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A lei 13.618/2023 altera o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa, regido pela Lei 12.079/2014, e traz alguns avanços em relação à Lei Federal de Licitações (14.133/2021). Entre eles, destaca-se a extensão do valor limite para compras exclusivas de micro e pequenas empresas. Enquanto a lei federal estabelece em R$ 80 mil o teto para concorrências destinadas exclusivamente à participação de micro e pequenas empresas, em Londrina esse limite passa a ser de R$ 160 mil. Segundo a Secretaria Municipal de Gestão Pública, esta é uma medida inédita no país.
Para lotes acima de R$ 160 mil, uma cota de 25% será obrigatoriamente reservada aos micro e pequenos empresários. A lei federal não estipula um percentual e deixa União, Estados e municípios livres para definirem a cota, desde que não ultrapasse o limite de 25%.
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“Como a gente vem obtendo um sucesso muito grande, um retorno positivo (com o Compra Londrina), a gente achou por bem encaminhar o projeto ao Legislativo e contou com sugestões e apoio dos vereadores de maneira unânime”, disse o secretário municipal de Gestão Pública, Fabio Cavazotti, que aponta a desburocratização como uma das principais vantagens trazidas pela lei 13.618/2023.
O dispositivo permite fazer chamamentos públicos para fechar contratos com alguns setores, como o de Tecnologia da Informação, o que simplifica e agiliza o processo, e também reduz a quantidade de documentos exigidos para disputar a maior parte dos pregões. A partir de agora, os participantes devem apresentar cinco documentos e comprovar a ausência de pendências tributárias vinculadas ao CNPJ da empresa participante. Antes, eram 13 os documentos que compunham a lista.
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