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VW deve indenizar consumidor por Audi com problemas

04 jun 2010 às 12:17

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Volkswagen do Brasil a pagar uma reparação no valor de R$ 5 mil por danos morais, a um comprador aborrecido com o mau desempenho de um automóvel Audi novo.

O consumidor Jeferson Luis Braun ajuizou a ação porque, na primeira semana de uso, um Audi A-3 Turbo, parou de funcionar por problemas na caixa de câmbio. Após o recolhimento do veículo, a fábrica demorou 36 dias para efetuar o conserto, alegando "falta de peças em consequência de greve na fábrica".


Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente. O juiz Luiz Felipe Severo Desessards, da comarca de Novo Hamburgo (RS) entendeu que o caso era de mero aborrecimento. Na sentença, o magistrado afirma ser "evidente que o ocorrido importou em incomodação e descaracterização da rotina seguida pelo autor, mas o acontecimento narrado é um transtorno que caracteriza um dissabor ao qual todos da sociedade estão submetidos".


Inconformado, o autor apelou ao TJRS, que reconheceu os danos morais. A desembargadora Marilene Bernardi, relatora do caso referiu que "não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e de alto valor, sendo considerado carro de luxo, não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositados". O preço de um Audi A-3 é de aproximadamente R$ 110 mil.

A configuração dos danos materiais não foi comprovada, pois a Volkswagen reparou o veículo sem cobrar nenhum valor do demandante. "Considerando o padrão de vida elevado do autor, a ré como sendo uma empresa de grande porte da área automobilística e peculiaridades do caso", o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.


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