A operadora de telefonia Vivo S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito. Os registros de inadimplentes perduraram por mais de 4 meses.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo cliente contra a Vivo S.A.
O relator do recurso de apelação consignou em seu voto: "No caso em questão, conclui-se, por óbvio, que a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes gerou ofensa a sua honra, já que lhe trouxe reflexos creditícios negativos, abalando, indubitavelmente, sua credibilidade no comércio".