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Vigia é indenizado por trabalhar em local infestado por insetos e sem água ou luz no Paraná

28 abr 2014 às 19:18

Um vigilante de Marechal Cândido Rondon (Oeste) deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela falta de condições mínimas de trabalho a que era submetido em um posto de combustíveis. O posto estava desativado e sem qualquer manutenção. No local havia ainda infestação de insetos e cortes frequentes no fornecimento de água e de luz.

A obrigação de indenizar o trabalhador recairá sobre a empresa de vigilância que o contratou e sobre a proprietária do posto, que utilizava os seus serviços para evitar invasões e depredações.


Ao ser demitido, o vigilante ingressou com ação, pedindo indenização por danos morais e outras verbas de natureza trabalhista. No primeiro grau, o pedido por danos morais foi negado e o trabalhador recorreu.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a quem coube julgar o recurso, ponderou que é obrigação do empregador manter o local de trabalho em condições adequadas e que, neste caso, o dever foi descumprido. As más condições do local de trabalho foram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas. Cabe recurso.


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