Cliente de um centro de compras da região metropolitana de Porto Alegre ganhou na Justiça direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais depois de ter o vestido trancado e rasgado em escada rolante do shopping. No entendimento dos integrantes da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, que condenou o Bourbon Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., a situação vexatória a qual foi submetida à autora poderia ter sido evitada por funcionário do estabelecimento.
A autora fazia compras no Bourbon Shopping de São Leopoldo quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido totalmente trancado. Funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora acerca do comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas pelos presentes. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.
Segundo os magistrados da Turma Recursal, após desligar a escada, o tratamento do representante do Shopping foi inadequado uma vez que este se afastou do local sem prestar auxílio à autora, que poderia ficar desnuda no local, restando a terceiros ajudá-la.
O relator do processo, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, afirmou que a situação vexatória e humilhante poderia ter sido evitada caso prestado atendimento eficiente ao cliente, que estava em situação totalmente desconfortável. Desta forma, restou configurado o dever de indenizar.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer. (Fonte: TJ-RS)